Termos de uso

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

 

Pelo presente instrumento, de um lado GF-ESCOLA DE AVIAÇÃO E CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA, com sede na SCLRN 705 Bl. “C” loja 33 Brasília-DF, CGC 37.167.475/0001-87, inscrição no GDF 07.320.378/001-43, a seguir  denominado  simplesmente  GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO, aqui  representado (a)  pelo (a)  seu (ua)  diretor (a) abaixo  assinado, e do outro lado, o aluno qualificado  na  ficha de  matrícula,  doravante  denominado contratante, têm  entre si ajustado  um  CONTRATO  DE  PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS  EDUCACIONAIS, mediante as cláusulas e condições  a  seguir  especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS pela GF – ESCOLA  DE  AVIAÇÃO e o aluno  descriminado  na  ficha  de  matrícula.

CLÁUSULA SEGUNDA: Obriga-se a GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO a fornecer acesso à plataforma online com conteúdo  necessário  ao  bom  desempenho  do  curso.

CLÁUSULA TERCEIRA: A GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO se compromete a iniciar as aulas na data programada conforme publicação na página do curso na internet, salvo por motivos de força maior, caso no qual se compromete a informar ao aluno a nova data prevista.

CLÁUSULA QUARTA: A GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO prestará suporte via telefone, e-mail ou ferramenta de comunicação da plataforma em dias úteis, no horário comercial.

Parágrafo 1º - A disponibilidade de conteúdo não assistido por motivo de força maior no período previsto em cronograma será  agendada pelo aluno com a escola de forma a ser atendida caso não implique em prejuízo ao andamento regular do curso.

CLÁUSULA QUINTA: Como contra prestação pelos serviços educacionais, objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceita valores e condições propostos pela GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO, conforme ficha de matrícula e cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SEXTA: Caso seja revogado o ato que decretou a emergência de saúde pública,  a GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO dará continuidade ao curso contratado na modalidade presencial em até 7 (sete) dias após a revogação.

CLAUSULA SÉTIMA:A rescisão parcial ou integral do presente contrato, por iniciativa do CONTRATANTE, deverá ser realizada por escrito, inicialmente via e-mail e posteriormente através de formulário enviado para preenchimento, assinatura e devolução, devendo o CONTRATANTE reter uma cópia do arquivo que servirá como comprovante legal.       

Parágrafo 1º - Para efetivação da rescisão de que trata esta cláusula, o CONTRATANTE deverá estar quite com todas as obrigações financeiras assumidas com a GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO.

Parágrafo 2º - No ato do cancelamento, após decorridos 7 (sete) dias de vigência deste contrato, deverá o CONTRATANTE receber o valor pago descontado o valor proporcional às aulas disponibilizadas até o dia da rescisão, mais 10 %   do valor do curso, a título de encargos contratuais, após a conclusão do curso pela turma na qual estava matriculado.

CLAUSULA OITAVA: Caso o valor pago com cartão de crédito venha a ser descontinuado ou cancelado, a GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO poderá rescindir o contrato e descontinuar a prestação do serviço ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA: Poderá a GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO rescindir o presente contrato a qualquer momento, caso o CONTRATANTE não cumpra  com  o  previsto nos REGULAMENTOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE COMISSÁRIO DE VÔO, PILOTO PRIVADO E PILOTO COMERCIAL e MECÂNICO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA , comprometa o bom nome ou a reputação do estabelecimento, crie constrangimentos físicos ou moral aos demais alunos, professores e funcionários, ou ainda, no caso de indisciplina; hipótese em que se aplicará o disposto previsto no regulamento dos cursos acima especificados.

 CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o fórum do domicílio do CONTRATANTE, ou o da circunscrição de Brasília – DF para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Brasília/DF