Termos de uso
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento, de um lado GF-ESCOLA DE AVIAÇÃO E CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA, com sede na SCLRN 705 Bl. “C” loja 33 Brasília-DF, CGC 37.167.475/0001-87, inscrição no GDF 07.320.378/001-43, a seguir denominado simplesmente GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO, aqui representado (a) pelo (a) seu (ua) diretor (a) abaixo assinado, e do outro lado, o aluno qualificado na ficha de matrícula, doravante denominado contratante, têm entre si ajustado um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS pela GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO e o aluno descriminado na ficha de matrícula.
CLÁUSULA SEGUNDA: Obriga-se a GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO a fornecer acesso à plataforma online com conteúdo necessário ao bom desempenho do curso.
CLÁUSULA TERCEIRA: A GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO se compromete a iniciar as aulas na data programada conforme publicação na página do curso na internet, salvo por motivos de força maior, caso no qual se compromete a informar ao aluno a nova data prevista.
CLÁUSULA QUARTA: A GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO prestará suporte via telefone, e-mail ou ferramenta de comunicação da plataforma em dias úteis, no horário comercial.
Parágrafo 1º - A disponibilidade de conteúdo não assistido por motivo de força maior no período previsto em cronograma será agendada pelo aluno com a escola de forma a ser atendida caso não implique em prejuízo ao andamento regular do curso.
CLÁUSULA QUINTA: Como contra prestação pelos serviços educacionais, objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceita valores e condições propostos pela GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO, conforme ficha de matrícula e cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEXTA: Caso seja revogado o ato que decretou a emergência de saúde pública, a GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO dará continuidade ao curso contratado na modalidade presencial em até 7 (sete) dias após a revogação.
CLAUSULA SÉTIMA:A rescisão parcial ou integral do presente contrato, por iniciativa do CONTRATANTE, deverá ser realizada por escrito, inicialmente via e-mail e posteriormente através de formulário enviado para preenchimento, assinatura e devolução, devendo o CONTRATANTE reter uma cópia do arquivo que servirá como comprovante legal.
Parágrafo 1º - Para efetivação da rescisão de que trata esta cláusula, o CONTRATANTE deverá estar quite com todas as obrigações financeiras assumidas com a GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO.
Parágrafo 2º - No ato do cancelamento, após decorridos 7 (sete) dias de vigência deste contrato, deverá o CONTRATANTE receber o valor pago descontado o valor proporcional às aulas disponibilizadas até o dia da rescisão, mais 10 % do valor do curso, a título de encargos contratuais, após a conclusão do curso pela turma na qual estava matriculado.
CLAUSULA OITAVA: Caso o valor pago com cartão de crédito venha a ser descontinuado ou cancelado, a GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO poderá rescindir o contrato e descontinuar a prestação do serviço ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: Poderá a GF – ESCOLA DE AVIAÇÃO rescindir o presente contrato a qualquer momento, caso o CONTRATANTE não cumpra com o previsto nos REGULAMENTOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE COMISSÁRIO DE VÔO, PILOTO PRIVADO E PILOTO COMERCIAL e MECÂNICO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA , comprometa o bom nome ou a reputação do estabelecimento, crie constrangimentos físicos ou moral aos demais alunos, professores e funcionários, ou ainda, no caso de indisciplina; hipótese em que se aplicará o disposto previsto no regulamento dos cursos acima especificados.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o fórum do domicílio do CONTRATANTE, ou o da circunscrição de Brasília – DF para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Brasília/DF